FAB: Exclusão de militar a bem da disciplina
Nesta quinta-feira (12/05), a Força Aérea Brasileira (FAB) excluiu definitivamente de suas fileiras o Sargento Manoel da Silva Rodrigues, a bem da disciplina e com a perda do seu grau hierárquico, em conformidade com o Estatuto dos Militares.
O ex-militar foi detido no aeroporto de Sevilha, Espanha, em 25 de junho de 2019, sob a acusação de tráfico internacional de drogas. Tão logo houve a ciência do fato pelo Comando da Aeronáutica, foi instaurado o devido processo administrativo para julgar a conduta praticada, sob o prisma da ética militar.
O ato desta quinta-feira é resultado desse processo, cuja decisão foi proferida após cumprido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Ressalta-se que o tempo decorrido até a efetiva expulsão do Sargento esteve condicionado ao cumprimento dos devidos trâmites administrativos de intimação do militar, que se encontra detido em outro país, desde a sua prisão em flagrante.
No dia 15 de fevereiro de 2022, a Justiça Militar da União já o havia condenado à pena de 14 anos e seis meses de reclusão.
A Força Aérea Brasileira reitera que atua para coibir irregularidades e que repudia condutas que não representam os valores, a dedicação e o trabalho do efetivo em prol do cumprimento de sua missão Institucional.
DIVULGAÇÃO: Força Aérea Brasileira
É sério que esse cara só foi exonerado agora? Esse trem faz 3 anos desde o ocorrido.
Sou servidor público civil, aqui casos similares são exonerados em poucos meses. Processo disciplinar, recursos, defesas e julgamento. Depois só na justiça (já era).
Área militar precisa aperfeiçoar isso imediatamente, imagina ter nos seus quadros durante 3 anos um criminoso.
Acordem!
Você é funcionário público municipal, estadual ou federal?
Em que Estado reside?
Fiquei curioso com tua afirmativa e vou buscar estudar e aprender como fazem para exonerar e demitir um servidor “em poucos meses”.
Minha experiência com casos complexos, como o em tela, é que todo processo de apuração até a efetiva exoneração e demissão de servidores públicos demora “muitos meses”.
Leia no RJU tem capitulo como exonerar
O “
Material” será
Q na sua cidade vale a lei do Ale Carrca? Só se for .
E isso é ridículo, é um dos motivos de toda a morosidade do sistema público no Brasil. Aliás a CLT é um atraso e fez do funcionalismo público no Brasil uma verdadeira casta. Uma casta que vive com privilégios incomparáveis aos privilégios que tem o trabalhador comum. Sim o trabalhador comum, de carteira assinada, no Brasil tem privilégios que nem nos países ricos os trabalhadores têm. Nem nos States. Como férias, 13º salário, pis, seguro desemprego, aviso de 30 dias, etc. Mas o funcionalismo público brasileiro consegue se diferenciar ainda mais e se tornar uma verdadeira casta , e os… Read more »
Tire as Polícias Civil, Federal, PRF, e Militar dessa generalização. Investigadores, Agentes, Escrivaes e Praças trabalham pra carvalho e sem privilégios. A exceção é para delegados e oficiais onde 95% desses só estão pelo salário, estabilidade e status. Nas melhores polícias do mundo não existe concurso para chefe, para virar chefe tem que começar lá em baixo na base e ir crescendo dentro da instituição.
Somente no Brasil e em Guiné-Bissau entra uma pessoa totalmente sem experiência (na maioria das vezes é o primeiro emprego), para chefiar policiais experientes.
Fale pelas polícias. Oficial começa como Cadete (os combatentes). 35 anos p atingir o generalato.
O funcionalismo público não faz parte da CLT, incrível o “nível” dos comentários…
Cristiano GR, ontem o cabeça de ovo do STF disse que as redes sociais deram voz aos imbecis. No primeiro parágrafo do seu comentário vê-se que você fala do que não sabe. Ter direitos sociais não é privilégio, são conquistas das sociedades civilizadas. Dizer que um trabalhador de carteira assinada tem privilégios que nem os países ricos demonstra o qual você é desinformado. Vai ser patrão nos EUA ou na Europa pra ver o custo da mão de obra deles.Ganhar bem pela função que se exerce não é privilégio. Por fim, quero dizer que a CLT regulamenta os direitos dos… Read more »
Caro Cristiano. A CLT é a legislação que regulamenta os empregados contratados por carteira de trabalho, inclusive aqueles que ingressam por concurso em empresas públicas (como Embrapa, Correios, etc). Servidores públicos concursados com estabilidade (e por isso sem FGTS) são regidos por outra legislação.
Quando é demitido né…
Sei de caso de professor universitário que ficou sem roupa na frente de alunos, deu só uma advertência para o “cumpanheiru”…
Caro Nonato. Eu desconheço o caso, mas pela descrição parece que a pessoa sofreu um surto e isso não é causa de demissão, nem no setor público nem no setor privado. Um funcionário que sofra um surto psicótico deve ser ter o seu direito de tratamento resguardado até que se restabeleça a sua saúde.
“sei de um caso”…
Sei de um caso que um sargento da FAB traficou 40 quilos de cocaína, e só ele foi condenado da “investigação”. Os “cumpanheiros” dele continuam por aí, e todos votam no Bozo.
É um problema do Brasil, que não se restringe aos militares, mas que acontece muito. Ontem mesmo vi no JN que o só agora o corpo de bombeiros do RJ expulsou o sargento que indeferiu nas investigações do caso Mariele, que já foi preso há dois anos e que não só estava solto e continuava cometendo crimes, como continuava recebendo a bagatela de 12 mil reais/mês
Não se espantem… em um país que leva o garantimos ao extremos, onde vez que outra inventam recursos em cima de recursos para postergar sentenças, era de se esperar que ele, alguns militares, funcionários público, etc, também se aproveitassem do sistema com qualquer um. Se comparado a um homem e uma mulher que estavam a sós em um AP onde uma criança foi assassinada e ela conseguiu benefício para cumprir preventiva em casa e de um outro que desviou bilhões e teve a sentença anulada… isso ai é fichinha.
A pessoa pra falar que o Brasil leva os garantismos ao extremo tem que estar muito afundada no delírio. Dê uma olhada nas estatísticas da população carcerária e você imediatamente verá que está errado.
A propósito, o prazo de 3 anos pra colocar o cara na rua não é absurdo. Tem que fazer isso com cuidado mesmo e não às pressas.
Segundo uma advogada que conheço, existem 21 recursos que um advogado pode apresentar para manter um condenado em liberdade. Se ele tem dinheiro e vai pagando, vai ficando solto.
Há senador envolvido em escândalos há décadas, as ações sempre prescrevem…
E continua cantando de galo…
Achou demorado?
Em 1999 um tcel aviador despachou uma mala com 30 kg de cocaina em um C-130 da FAB, com o aviao sendo detido em Recife. As investigações apontaram mais dois outros oficiais superiores. Recorreram a todas as instâncias e o Tcel só foi expuso definitivamente em 2016.
Ele está preso na Espanha, desde o ocorrido. E a Defesa e o Contraditório. Você como Servidor já deve ter lido o Estatuto no que diz respeito às penas administrativas.
Excelente. As instituições públicas devem sempre serem preservadas e devem sempre serem passíveis de confiança.
Boa!!!
3 anos pra expulsar um traficante de drogas é ridículo. Ele continuou recebendo pagamento enquanto tava preso?
Infelizmente acho que sim… sinteticamente como diz na nossa CF, que até que se esgote todos os recursos, ninguém é culpado… ele deve ter se aproveitado disso.
A CF diz isso, mas, por outro lado, ele não trabalhou durante esse período. Então teria que ver o que foi decidido durante o procedimento. Se a FAB afastou ele ou considerou que ele faltou injustificadamente durante todo esse período.
Como nossas instituições são corporativistas, devem ter afastado pagado o soldo durante esse período.
Deus do Céu… Não pagar porque ele “faltou”. Ele estava PRESO em Sevilha! Os militares não têm culpa sobre o processo penal brasileiro. A lei vale para todos, até p Sargento traficante.
Estava preso por culpa dele, não da FAB.
E isso não tem a ver com o processo penal brasileiro. É uma questão de direito administrativo dos militares (a matéria trata da exclusão do militar e não de sua condenação penal, que ocorreu em fevereiro).
Enquanto não fosse DEFINITIVAMENTE excluído das fileiras da FAB, após o Conselho de Disciplina, ele recebe TUDO o que tem direito. É o regulamento das FFAA, desde a Proclamação da República.
Gostando ou não é isso aí que vale. Proventos só cessam com trânsito em julgado nesses casos.
Pelo nível dos comentários, eu recomendo o pessoal ler a legislação antes de vir com achismos. Pode melhorar? Claro. Mas aí é mudando o Congresso.
Brasil il il il. E o teor de todas as notas trata criminosos, maníacos, monstros como acusado, ou sentenciado. O cara é um demônio que destruiu milhares de famílias; direta e indiretamente. Brincadeira! ” A maior necessidade do mundo é a de homens – homens que se não comprem nem se vendam; homens que, no íntimo da alma, sejam verdadeiros e honestos; homens que não temam chamar o pecado pelo seu nome exato; homens cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao polo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que caiam os… Read more »
os militares que querem fiscalizar a eleição são os mesmo que não ( acharam ) esses quase 40kg de cocaina ?
Pela sua lógica, o sistema judiciário que fiscaliza as eleições é o mesmo que absolve conhecidos traficantes de drogas? que deixa prescrever processos contra condenados, que depois concorrem a cargos públicos? que permite que condenados em 1ª estância permaneçam livres?
Realmente, como são “feios” e “bobos” esses militares, querendo “se meter a besta”.
Caro Gabriel. São coisas completamente diferentes. A exoneração do ex-sargento foi resultado de um processo administrativo interno da FAB, sem qualquer relação com o processo criminal. Aliás, ele foi condenado pela justiça militar há um ano. Podemos até discutir por que um militar que cometer crime comum seja processado pela justiça militar? Isso não faz sentido. Sobre as eleições, a fiscalização e condução do processo eleitoral é prerrogativa exclusiva do TSE. Para comparação, pense em qualquer um dos governos passados eleitos diretamente desde a promulgação da CF88 e se este tipo de discussão seria apropriada. Óbvio que não. Aliás, é… Read more »
Faz sentido. É previsto. Militar cometendo crime em área militar e atividade militar. Graças a Deus, foi julgado pela Justiça Militar, q é muito mais rigorosa na pena e na progressão da pena mais tarde. Infelizmente, há essa ideia estapafúrdia, q deveria ser na justiça comum….. a justiça “q não dá em nada”…. Na justiça comum, um cigarro de maconha, “não dá em nada”, mas na justiça militar, da cadeia. A justiça comum, pela demora nos processos e “enorme coração mole”, não tem condições de julgar casos comuns ou tipicamente militares dentro da Justiça Militar, pro bem da disciplina nos… Read more »
Agnelo, Você está usando alguns casos famosos e generalizando. Se a Justiça Comum não desse em nada, fosse coração mole e todos os crimes prescrevessem, não teríamos tantos presídios superlotados no Brasil. A Justiça Comum falha e é ineficiente, mas não é tanto assim. Muita gente é condenada por ela e vai para trás das grades. E JM também tem telhado de vidro. Se for pra usar caso famoso como contraponto, os 8 militares que dispararam 257 tiros e acertaram 82 tiros no carro de uma família em Guadalupe em abril 2019 até hoje respondem ao crime em liberdade (foram… Read more »
É aí que está amigão, na justiça existe defesa, se a acusação não consegue prova incontestável não há por que prender alguém. Aliás vender drogas nem deveria ser crime, vende quem quer, compra quem quer, se não há vítima não há crime.
Se não há vitima não há crime? O tráfico de drogas não produz vítimas? Kkkkkkkkkkkkk. Teu raciocínio é pior do que o de um chimpanzé! Ah, e antes que eu esqueça, sonegação fiscal também é crime…kkkkkkkkkk
O crime de tráfico é classificado como “de perigo abstrato”. Não é necessário individualizar a vítima: o risco é generalizado para toda a sociedade que fica à mercê da conduta do criminoso.
Perigo abstrato para condenar alguém? Essa foi boa kkkkkkkkk basicamente o perigo que tu me falas é baseado em pura conveniência política.
Depois dessa eu desisto, mas com a consciência limpa que eu não ando condenando ninguém por “perigo abstrato”.
Inimigo, eu não inventei essa classificação. Ela existe.
Não se trata de conveniência política. O Estado, por meio de seus representantes, estabeleceu que é crime praticar condutas que favoreçam a disseminação de determinadas substâncias entre a população.
Mas isso pode ser revisto.
Basta que os representantes eleitos pela sociedade legislem em sentido contrário.
E, antes que seja tarde: isso não é coisa do Ocidente decadente e malvado. Veja o rigor com que sociedades orientais tratam o tema.
Tu nem tem consciência para que ela esteja limpa….kkkkkkkkkkk
Sim, infelizmente.
É brincadeira, no meu emprego eu posso ser demitido a qualquer hora, mas a gloriosa FAB tem que dar 3 anos pra um traficante de drogas poder se defender. Vergonha FAB!
Olá Luciano. Acho que é preciso cuidado neste momento. De fato, o ex-sargente foi preso há coisa de 3 anos, foi julgado, condenado e está cumprindo pena. Eu também acho que o processo demorou muito dentro da FAB, mas é preciso preservar o devido processo legal. As regras precisam ser respeitadas. Seria fácil para este criminoso obter uma compensação do Estado brasileiro caso o seu processo fosse mal conduzido. A exclusão da FAB foi um processo administrativo, que deveria ser mais simples e rápido que o processo penal. O mais estranho é que ele foi condenado pela justiça militar brasileira… Read more »
Camargoer, não adianta passar pano. São 3 anos para demitir um servidor que estava carregando 40 quilos de cocaína. É QUASE 10% DE TODO o tempo de serviço militar apenas para julgar isso?
Olha, não existe justificativa para tanto tempo, devido processo legal é uma coisa, devido processo legal que demora 3 anos é outra bem diferente.
Acho que se fosse 6 meses eu ainda acharia MUITO.
Olá M.A. Eu também acho que o processo foi muito longo e também acho estranho que tendo o ex-sargento sido condenado há um ano pela justiça militar, só agora o processo administrativo tenha sido concluído. Por outro lado, também é preciso seguir o devido processo legal porque se houver atropelo, o processo é todo cancelado e o ex-servidor poderá obter ainda o direito de indenização.
EXATAMENTE… falou tudo.. os pessoal não compreende que se o processo ADM for mal instruído, o cara encontra uma brecha normativa, e acaba voltado com direito a indenização.
De graças a Deus q foi na justiça militar. Se fosse na comum, levaria 10 anos…. Prescreveria….
Centenas de milhares de traficantes condenados pela Justiça Comum brasileira discordam da sua afirmação de que demora 10 anos para serem julgados e os crimes prescrevem.
Olá, Camargoer.
A Justiça Militar da União condenou o sargento em fevereiro deste ano – com multa, para aqueles que acham absurdo um militar não condenado ainda receber seu soldo. Ademais, acho que dois meses é um tempo bastante razoável para se finalizar um processo disciplinar na Força.
Foi um caso complexo, enfim. Há um TC Av envolvido ainda. Veremos no que dará.
Abraço.
Olá Fred. Você tem razão. Errei. Por algum motivo estranho achei que a condenação dele tinha sido ano passado… Acho que estou ansioso para acabar 2022. Obrigado pela correção. Notei que existe um problema sério no caso. Se o ex-sargento foi condenado na Espanha por tráfico, tal ex ele não possa ser condenado no Brasil novamente pelo mesmo crime. Isso é um das bases dos acordos internacionais. Ninguém pode ser processado pelo mesmo crime duas vezes.
Corporativismo… É o nome.
Perfeito!!!!
Tomara q as FFAA continuem corporativistas assim!!! Condenando e expulsando bandidos, diferente de fora….
Me espanta o espanto de alguns com a demora no processo penal brasileiro.
Hoje temos condenados que estão livres para concorrer a eleições porque prescreveu o tempo da ação.
Esse aí, pelo menos, foi condenado e excluído da Força Aérea, em que pese a “demora”.
Bem observado.
Lembrando que a condenação penal foi na 1ª Instância, ainda e que também é possível discutir na Justiça a expulsão administrativa.
Porque a reclamação? Teve um insubordinado que havia planejado um ataque terrorista e nem foi preso. Ainda é chamado de capitão…
Nada de novo na Justiça Militar…
E o condenado em 2ª estância, que depois de preso, teve a ação prescrita e pode concorrer nas próximas eleições?
Nada de novo na Justiça brasileira…
Caro Gabriel. Você está misturando as coisas. O processo do ex-presidente foi mal conduzido na primeira instância, sendo anulados pelo STF. Como todo cidadão é inocente até que se prove o contrário, a justiça teve que abrir novos processos os quais foram sucessivamente arquivos por diferentes motivos. Isso significa que existe condenação, Sem condenação, a pessoa é inocentes (como diz a CF88) e goza de seus direitos políticos, podendo votar e ser eleito. No caso do ex-sargente, a justiça militar já o havia condenado. Cabia á FAB concluir o processo administrativo interno para a sua exoneração. Se há algo que… Read more »
Provas não faltaram. Qualquer homem decente sabe que o “descondenamento” foi resultado de uma predileção mal intencionada pelo formalismo jurídico em detrimento da justiça. Estamos discutindo o sexo dos anjos. Tocaram o Hino Internacional Socialista durante evento partidário. “The only thing necessary for the triumph of evil is for good men to do nothing.”
Caro Vitor. O fato de tocarem a Internacional Socialista, o hino do Flamento ou uma canção da Anitta não faz diferença. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, toda denuncia deve respeitar o preceito do juiz natural. isso serve para o ex-presidente, para o atual presidente e para o futuro presidente do Brasil, assim como qualquer pessoa no Brasil. Desrespeitar essa premissa significa desrespeitar o básico dos direitos constitucionais, aliás premissa básica do Estado de Direito e dos direitos e liberdades individuais. Voltaire disse que é melhor correr o risco de de salvar um culpado que condenar um inocente. A garantia dos… Read more »
Camargoer discordo, o processo do Lula não foi anulado por causa de erros da primeira instância, se fosse a segunda e terceira instância deveriam ter visto pois são para isso que elas existem e a Defesa deveria ter apontado. A anulação foi tão porca que a defesa pediu uma suspeição do Juiz diretamente no STF, ainda tendo direto de recurso no STJ. O STF já havia julgado varios pedidos de suspeição de sobre Moro anteriormente, sempre mantendo o mesmo padrão de voto contra a suspeição. Mudando somente após o vazamento de mensagem da equipe da Lava Jato e do proprio… Read more »
Caro Wllington. Você pode discordar de mim, da gravidade ou da segunda lei da termodinâmica. O fato é que os processos contra o ex-presidente nunca poderiam ter sido conduzidos em Curitiba. o preceito do juiz natural é matéria consagrada na CF88. A pergunta é por que levou tanto tempo para isso ser revertido no caso o ex-presidente? É inaceitáveis quem em um regime de Estado de Direito Democrático qualquer pessoa seja privada de liberdade em razão de desvios na ordem jurídica. Neste caso, a crítica ao STF é pela demora em reconhecer que os processos eram da alçada dos tribunais… Read more »
Curioso que se fala na má condução do caso em 1º instância, mas, ninguém recordo da majoração de pena na 2ª. Provavelmente porque os desembargadores faziam parte do plano de prender o criminoso e ajudar na eleição do “homicida”. Ninguém menciona, também, o choro do Ministro do STF quando elogiou o advogado do criminoso. Advogado este que interpôs mais de 400 recursos. Curiosamente ele não foi multado, como o foi o adv do Deputado Federal falastrão. Ou o ex-deputado que está preso sem que um inquérito formal tenha sido instituído. Ou um inquérito aberto pela STF, contra o PR, sem… Read more »
Caro Jorge. A despeito da sua falta de respeito e educação, resta lembrar que a garantia dos direitos individuais, e nisto está incluído o direito a um julgamento justo e ao devido processo legal, é condição fundamental de uma democracia. Ninguém pode ser julgado pela exceção mas pela regra. O Art.5 da CF88 diz que todos são iguais perante a lei, sem exceção, além de que ninguém será processado senão pela autoridade competente. Fica então a pergunta que todas as pessoas devem fazer sobre por que o STF demorou tanto tempo para anular um processo que violou o principio básico… Read more »
Por que demorou tanto para o STF anular o processo?! Você é um baita de um mal intencionado. Esqueceu que a corja planejou um golpe jurídico quase que imediatamente após a condenação? Salve General Eduardo Dias da Costa Villas Bôas que com um único Tweet evitou o golpe jurídico. Com homem de fibra não se brinca! Selva!
Olá Vitor. A falta de respeito e educação sao intoleráveis no debate. Aguardo suas desculpas. Caso contrário encerramos o debate aqui.
O oficial, ou oficiais, que fizeram vistas grossas para isso não sofreram nada…
Nada de novo na terra de noca…
Mais que isso.
Parece que os chefes desta OrCrim (ex-quadrilha, sem trocadilhos, pfv) eram oficiais (superiores). Não sei se a PF, toda aparelhada pelo Bozzo, vai aprofundar as investigações.
Parece? Qual a fonte disso?
“Operação Quinta Coluna” da PF, em andamento, quinta fase executada em dezembro último. Na 2ª fase houve detenções de militares, inclusive um TC Av do GTE:
https://www.metropoles.com/distrito-federal/pf-deflagra-nova-fase-de-operacao-que-apura-trafico-em-aviao-da-fab
Se há uma denúncia, foi aberto um IPM, obrigatório por lei. Vai ser investigado, sim. Se não for, você mesmo pode ir no MPM reclamar a prevaricação.
Em um raro alarde de RP, a FAB anuncia o que era sabido que ocorreria.
Bem, menos mal. Poderia ser como naquelas Forças Aéreas de Republiqueta de Bananas, com soluções internas. Aquelas que dão discretamente ao militar, em especial ao oficial, a opção de passagem à situação de inatividade “a pedido”, quando algo assim ocorre e não vai a público.
Longe de mim isso aqui, né? Bate na madeira.
Caro forista; o desafio do dia é comentar o artigo sem demonstrar afeto ao seu político de estimação.
Boa sorte!
Você tem toda razão.
Parabéns pela lucidez e puxão de orelha, inclusive para mim.
Muito obrigado.
Olá Fred. Temos outro desafio. Debater sem ofender ou desrespeitar os colegas.
Eis outro importante ponto e ótima sugestão.
Eu mesmo preciso observar o tom de minhas postagens.
Bem lembrado, Camargoer.
Olá Fred. Eventualmente erramos o tom. Nestes casos, desculpas sinceras são suficientes. Nunca alguém ficou menor por pedir desculpas.
Para mim o que soa sinistro é imaginar que um praça iria conseguir acesso a uma aeronave e as instalações da FAB para trafico internacional de cocaína sem nenhum tipo de apoio vindo de outros militares na cadeia de comando.
Mas enfim o praça é sempre o primeiro a ser sacrificado né?
Segue o baile…
Este é o ponto. Se apenas um praça consegue colocar 40Kg de cocaína em um avião da FAB com destino a Europa, tem muita coisa errada na organização da força.
3 anos? Aqui na minha fazenda tinha um monte de caboclo que disse que não iria tomar vacina de COVID. No dia seguinte mandei avisar que quem não tomasse vacina nem viesse trabalhar, que iria receber em casa a demissão por justa causa. No terceiro dia choveu nego apresentando cartão de vacinação constando a vacina contra COVID.
Essa é a diferença do serviço privado para o público. Errou não tem 3 anos de mãozinha na cabeça, é tchau e benção na mesma hora.
Nessa história o aeroclube deixou o zelador de calças curtas. Difícil justificar dessa vez.
Pior é o comandante se rebaixando e batendo boca em rede social.
“Desligado da AFA”, difícil justificar seria se nada tivesse acontecido. E todo mundo marretando aqui porque um Conselho de Disciplina demorou… Eu não sei se o Conselho ficou travado por algum entrave judicial…. Alguém aí participou desse conselho? E, quanto ao tuíte do Comandante sobre a Pepa Pig, ele foi bem claro : “Força que cabe a mim defender”. Na próxima a Pepa vai pensar melhor antes de postar m***…
Cabe ao MD as querelas políticas, mesmo as mais vulgares, como essa.
A melhor estratégia do CMTAER à alegada “defesa” da FAB, aqui, seria o sábio silêncio.
Não é o perfil dele.
E, se deixasse p Gen Paulo Sérgio, a “patada” seria maior. Ela saiu no lucro!
Concordo que cabe a ele defender, mas de formas mais litúrgicas. Vc vir aqui defender e bater boca tudo bem, é seu direito.
A pessoa que representa uma instituição de estado não deveria se rebaixar a esse ponto. Ainda mais em ano de eleição onde gente como esta senhora precisa de holofotes.
Respeito sua opinião. Mas p mim, salvo melhor juízo, não se rebaixou. Algumas pessoas (era o caso daquela senhora), só uma boa “patada” resolve.
Esse sargento fazia isso sozinho ?????….. caso encerrado ????….. não tinha ” cobertura ” ????????????????????……….
O procedimento é demorado demais, mas a culpa não é de quem segue é de quem fez..
simples assim..
Ola Rodrigo. Concordo com você, se é que isso signifique que alguém seja culpado. Durante a maior parte da história humana, as pessoas estiveram sob regimes autocráticos, sem qualquer proteção contra abusos. Aliás, o liberalismo econômico é resultado da luta histórica pelas liberdades civis. Acho que continua valendo a ideia que é melhor um culpado livre que um inocente encarcerado.
“No dia 15 de fevereiro de 2022, a Justiça Militar da União já o havia condenado à pena de 14 anos e seis meses de reclusão.”
E agora com o desligamento dele da FAB, vai ter de cumprir a pena ou ficará livre e impune?
Penso que tinha de ser preso e ficar ligado a FAB para cumprir a pena, mas recebendo apensas um salário mínimo ou melhor ainda, nem isso.
Vai cumprir pena em presídio comum (civil), sem salário.
Olá Rinaldo. Lembrei que ele há foi condenado na Espanha por tráfico. Isso significa que ele não pode ser processado no Brasil novamente por este crime. Eu precisaria entender quais foram os crimes que a justiça morar o condenou. Temos que possa haver uma violação de um tratado internacional.
1.Pode ser processado sim, se em parte o fato ocorreu em território nacional, como foi o caso; 2.Retonando ao Brasil, será preso (o advogado pode pedir detração – descontar da pena brasileira o que foi cumprido no exterior pelo mesmo fato.).
CPM (DL 1.001/1969): … Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada. … Art. 8° A pena cumprida… Read more »
Salvo engano, ele continua preso na Espanha. E que permaneça por lá. Assim, se ele não vier para o Brasil, ele não consegue progressão de regime em 1 ou 2 anos.
Jota Ká bem explicou acima.
Descontando a pena que ele cumprir na Espanha é capaz de chegar no Brasil e ir direto pro regime aberto.
Não duvido. Mas, daí, o problema está no nosso Código de Processo Penal, dos anos 40.
Bom, para o nosso sargento é melhor que cumpra o máximo possível do tempo de privação de liberdade na Espanha. As prisões lá são o paraíso, se comparadas com as infames prisões do Brasil.
https://segredosdomundo.r7.com/como-sao-algumas-celas-de-prisoes-ao-redor-do-mundo/