Considerando informações divulgadas recentemente por alguns veículos de imprensa sobre possível prejuízo nas ações da Força Aérea Brasileira motivadas pelo cancelamento da compra da aeronave Boeing 767 300ER, o Comando da Aeronáutica esclarece que:

As aeronaves da FAB estão em contínuo apoio à sociedade brasileira com transporte aéreo logístico, à disposição do Ministério da Defesa, e intensificaram as missões relacionadas à crise de saúde encontrada na capital amazonense em função da pandemia de COVID-19.

As informações relacionadas ao cancelamento da licitação relativa ao Boeing 767 300ER foram publicadas no Termo de Revogação, disponível para acesso aqui. Na ocasião, o Comando da Aeronáutica relatou uma série de motivações para a revogação e ressaltou que o processo seria uma solução temporária para uma demanda operacional, não sendo a decisão final para o Projeto CX-2, que trata da aquisição de um cargueiro de grande porte para complementar a frota de aeronaves de transporte já em operação pela Força Aérea Brasileira (FAB).

Considerada uma questão estratégica, as necessidades para a aquisição de uma grande aeronave de carga ainda persistem, com o objetivo de ampliar a capacidade e a autonomia de transporte intercontinental de pessoal e material, de acordo com os interesses da nação brasileira.

A suspensão da licitação, portanto, não significou o cancelamento do projeto e se deu, como explicado na época da revogação, pela impossibilidade da aquisição da aeronave a curto prazo e pelo impacto da pandemia da COVID-19 no mercado aeronáutico, que teve uma mudança considerável em relação ao cenário encontrado quando da publicação do convite para participação no processo licitatório. Nesta perspectiva, vislumbrou-se a oportunidade de aquisição de outras aeronaves mais adequadas às necessidades do que o 767 que era objeto do certame.

Além disso, as projeções econômicas para o ano de 2021 em consequência da pandemia e a necessidade de serem adotadas medidas para reduzir os impactos nos projetos estratégicos em andamento, dada à importância para aumentar as capacidades da Força, também contribuíram para a decisão.

Diante deste novo cenário, e de acordo com a legislação vigente, o Comando da Aeronáutica decidiu por cancelar o certame licitatório, sempre observando os princípios da legalidade, conveniência e oportunidade. Deve ser ressaltado, ainda, que este cancelamento foi resultado de uma análise técnica do Comando da Aeronáutica, não envolvendo outras esferas do governo federal.

Outrossim, ressalta-se que a FAB está dedicando permanentemente o esforço do seu efetivo e de suas aeronaves, 24 horas por dia e 7 dias por semana, em atendimento às necessidades de enfrentamento à pandemia da COVID-19.

FONTE: Força Aérea Brasileira

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