C-23 Sherpa, avião que o Exército planejava adquirir para o retorno das operações de asa fixa
C-23 Sherpa, avião que o Exército planejava adquirir para o retorno das operações de asa fixa

Considerações sobre o Decreto número 10.386 de 02 de junho de 2020

Brasília, 06 de junho de 2020

Historicamente, considerando-se nossa estatura geopolítica, o orçamento militar brasileiro é inferior ao desejado pelas Forças Singulares e pelo Ministério da Defesa, como órgão responsável pelo planejamento e integração entre as Forças. Esta crônica falta de recursos é agravada pela metodologia e priorização desses recursos. Neste sentido, está sendo estudado no âmbito do Ministério da Defesa, um método novo, definido como PBC (Planejamento Baseado em Capacidades), que visa definir prioridades, mas para sua aplicação será necessário quebrar paradigmas que contrariam a cultura predominante até os dias atuais.

A falsa impressão da ausência de ameaças à nossa soberania dificulta ainda mais o atendimento das necessidades para manter a inviolabilidade do nosso território, além de outras responsabilidades, como a integração do território nacional.

Certamente, para a maximização dos recursos, fazendo mais com menos, sobressai a criatividade, a capacidade de inovação e a otimização dos meios para o cumprimento da missão. Entretanto, nem sempre temos a clareza do alcance de nossas responsabilidades e nos embrenhamos em caminhos sinuosos na busca de soluções. Isto é feito à revelia do que se espera das Forças Armadas e pela dificuldade do Ministério da Defesa em definir áreas de responsabilidade, fundamental para a interoperabilidade e complementariedade entre as Forças.

Neste diapasão, vamos exemplificar com um projeto que estava em hibernação e que reaparece repentinamente, fornecendo indícios que o conjunto de nossas Forças Armadas carecem da desejada maturidade operacional.

No dia 2 de junho, o Presidente da República assinou o Decreto número 10.386 que autoriza o Exército Brasileiro a ter os “vetores” necessários ao cumprimento de suas missões. Este decreto muda radicalmente paradigmas operacionais sem o competente estudo do Ministério da Defesa que definem como operam ou deveriam operar as Forças Armadas Brasileiras.

Este assunto, tratando de aeronaves de asa fixa no Exército, foi discutido em 2017 durante uma reunião no Ministério da Defesa com a presença do Ministro da Defesa, comandantes das três Forças e do Chefe do Estado Maior Conjunto, quando o Comando da Aeronáutica, apresentando fundamentadas razões, se posicionou contrário a decisão unilateral do Exército. Em sendo aceita a vontade do Exército Brasileiro, ficaria patente a dificuldade do Ministério da Defesa de otimizar os recursos e validar a tão sonhada complementaridade de nossas Forças Armadas.

As razões do posicionamento da Força Aérea são facilmente identificadas e reforçadas pela gênese da Força e do Ministério da Defesa, associados a sempre indispensável necessidade de otimização dos parcos recursos para que nosso país mantenha uma mínima capacidade dissuasória num momento em que há arroubos internacionais de violação de nossa soberania.

A Força Aérea tem uma frota aproximada de 100 aviões de transporte, com potencial de voar acima de 50 mil horas anuais. Entretanto consegue voar pouco mais da metade deste esforço aéreo por absoluta falta de recursos financeiros que poderiam ser priorizados pelo Ministério da Defesa.

Alocar recursos de dezenas de milhões de dólares para treinar tripulações, adquirir e adequar aeronaves para o Exército, enquanto dezenas de aeronaves da Força Aérea estão paradas por falta destes mesmos recursos, chega a ser um acinte, no momento em que as dificuldades orçamentárias comprometem a missão das Forças Armadas.

É inegável a necessidade do suporte aéreo logístico, principalmente na Amazônia, onde estão localizados diversos pelotões de fronteira em áreas remotas, dependendo quase que exclusivamente de apoio aéreo. Certamente, a Força Aérea e o Ministério da Defesa, como órgão responsável pela integração entre as Forças, não tem atendido a altura esta necessidade, sendo, portanto, um problema identificado e delimitado.

Aí estaria uma oportunidade ímpar de corrigir o rumo e mostrar aos brasileiros que sabemos otimizar nossos recursos. Entretanto, a opção escolhida voltou aos anos anteriores a criação do MD, ignorando áreas de responsabilidade e a razão de ser do Ministério da Defesa que é de planejamento, coordenação e otimização dos recursos. Talvez a motivação deste processo esteja acima do interesse coletivo, onde interesses setoriais buscam ocupar espaço, sempre que se apresentar possível. Poderíamos também dizer que aí está uma das razões da criação do Ministério da Defesa: a imparcialidade e o interesse da nação acima do corporativismo de uma ou outra Força Armada.

Este é apenas um exemplo da otimização dos recursos e atribuição de áreas de responsabilidade. Existem outros pontos igualmente importantes e que poderiam ser revistos ou otimizados. Entre eles, a unificação dos cursos de altos estudos, a otimização dos hospitais, com áreas de excelência, utilizados pelas três Forças e a implementação de bases compartilhadas, reduzindo os custos administrativos e priorizando a essência da operacionalidade. Estas três sugestões poderiam ser mais exploradas e contribuiriam significativamente para uma modelagem mais eficiente de nossas Forças Armadas.

Com este Decreto 10.386 de 2 de junho de 2020, constatamos, com pesar, que o Ministério da Defesa não confirma uma das principais razões de sua existência: a integração e a interoperabilidade entre as Forças Armadas.

Ten Brig Nivaldo Luiz Rossato – Cmt Aer de 2015 a 2018

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