Lei do sigilo em investigações de acidentes aéreos, saiba como funciona

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Por Edgard Matsuki

Elaborada pelo próprio Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), a lei 12.970 de 2014, surgiu durante as investigações da CPI do Apagão Aéreo. Depois de sete anos tramitando no legislativo, o projeto foi sancionado e se transformou em lei em 9 maio deste ano. A lei atende um pedido de sigilo de investigação de acidentes aéreos por parte do Cenipa (subordinado à Aeronáutica). O argumento para a aprovação da lei é de que as investigações da Aeronáutica têm como único objetivo a prevenção para que outros acidentes não aconteçam novamente (ao contrário das investigações policiais) e que informações coletadas pelo órgão, como de fontes voluntárias, não têm utilização em inquéritos.

Na época da formulação da lei, a principal reclamação de membros do Cenipa era de que a polícia tinha acesso a todos esses dados e que isso atrapalhava as investigações. “Queremos proteger e não apontar culpados. Com o sigilo de informações, temos a garantia para pessoas que, por exemplo, deem depoimentos voluntários sem que as informações vazem”, aponta o coronel da Reserva da Aeronáutica Fernando Silva Alves de Camargo. A lei também garante ao Cenipa o poder sobre as informações contidas na caixa-preta do avião, gravações de comunicações entre órgãos de controle de tráfego aéreo, entre outros dados coletados manual e automaticamente.

Caso alguma autoridade policial queira ter acesso às informações contidas pelo Cenipa, um especialista auxiliará para prestar as informações. Caso o órgão não disponibilize essas informações, apenas uma decisão judicial garante o acesso as fontes. A lei também prevê que o juiz tem 72 horas para se pronunciar. Camargo também aponta que antes mesmo da lei ser sancionada, era preciso uma decisão judicial para a polícia ter acesso à caixa-preta de aviões: “A Convenção de Avião Civil Internacional aponta que qualquer dados coletado em voos só podem ser entregues após decisões judiciais. Já a cumpríamos desde antes da lei”.

Caso seja constatado algum “ilícito doloso relacionado à causalidade do sinistro” durante as investigações, o Cenipa pode repassar as informações à polícia. Também é opcional que o Cenipa continue as investigações mesmo com inquérito policial aberto. Isso está no artigo 88-D da lei: “Art. 88-D. Se, no curso de investigação Sipaer, forem encontrados indícios de crime, relacionados ou não à cadeia de eventos do acidente, far-se-á a comunicação à autoridade policial competente.”

O representante da Aeronáutica complementa que a lei tem mais caráter de proteção as investigações internas do órgão do que atrapalhar as da Polícia. “As investigações da Polícia e da Aeronáutica podem seguir muito bem independentemente. E no possível, nós investigamos em conjunto”, explica.

FONTE: JusBrasil

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