Projeto de Lei prevê alterações no trânsito de aeronaves estrangeiras no País

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Exercício interceptação para Copa das Confederações - foto Ten Enilton Ag Força Aérea - FAB

Comandantes podem autorizar trânsito de unidades militares estrangeiras quando não constituírem conceito de ‘Forças Estrangeiras’

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei Complementar nº 276, de 2002. O documento permite ao Presidente da República delegar ao Ministro da Defesa e, por subdelegação, aos Comandantes das três Forças Armadas, a concessão de permissão para o trânsito e a permanência temporária de viaturas, navios e aeronaves, quando não constituem conceito de “Forças Estrangeiras”, isto é em situações rotineiras.

Segundo o Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica (ASPAER), Brigadeiro do Ar Rui Chagas Mesquita, a Lei Complementar nº 90, de 1997, em sua atual redação, generaliza o conceito atribuído ao termo “forças estrangeiras”, deixando de excetuar as situações rotineiras, como o trânsito de aeronaves estrangeiras em nosso território, com fins pacíficos, ou a convite do Governo Brasileiro, na busca de um aperfeiçoamento científico, tecnológico ou de adestramento com nossas Forças Armadas e missões de transporte de autoridades, carga ou de pessoal.

Dadas as peculiaridades ligadas a esse tipo de permissão, diversos países mantêm a decisão de autorizar no âmbito do Ministério da Defesa, não só pela rapidez necessária ao seu trato, como também pelo fato de que seus centros de defesa necessitam conhecer, com antecedência, o movimento de navios, viaturas e aeronaves, a fim de prover o devido controle de tráfego.

“Dessa forma, para cumprir os compromissos constantes dos acordos bilaterais, faz-se necessária e pertinente a modificação nas redações que prevejam a autorização do Ministro da Defesa e a delegação aos Comandantes das três Forças para as permissões envolvendo os movimentos rotineiros no território nacional, quando não configurar trânsito de tropa estrangeira”, resume o Brigadeiro Mesquita. As situações que exigem a autorização do Presidente da República com a chancela do Congresso Nacional permanecem inalteradas.

FONTE: Portal Brasil

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