Dilma sanciona lei que protege sigilo na apuração de acidentes aéreos
Segundo norma, conteúdo de caixas-pretas não pode ser divulgado durante investigação
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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 9, uma lei que protege o sigilo dos dados contidos nas caixas-pretas dos aviões, assim como as informações prestadas voluntariamente por testemunhas, em caso de investigações de acidentes aéreos.
Pela nova lei, as pessoas que se dispuserem a prestar informações durante o procedimento de investigação aeronáutica em relação aos desastres ou incidentes aeronáuticos ficarão protegidas e não poderão ser enquadradas criminalmente pelos dados fornecidos, uma vez que os dados têm por objetivo apenas identificar fatores que levaram ao acidente. Eles devem servir para estabelecer novas normas e evitar a ocorrência de novas tragédias.
Caso a Justiça e a polícia queiram identificar responsabilidades em acidente específico, que estava sob investigação do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), um outro inquérito terá de ser aberto. O repasse dos dados colhidos no inquérito no Cenipa para outro inquérito só poderá ser feito mediante decisão judicial. A lei permite, no entanto, que polícia e Justiça usem como provas em inquéritos os dados das caixas-pretas, assim como as transcrições das conversas da cabine.
A lei foi proposta pela Aeronáutica, em 2007, após a crise aérea, desencadeada com os acidentes da Gol, em 2006, que deixou 154 mortos, e da TAM, em junho de 2007, que matou 199. O diretor do Cenipa, brigadeiro Dilton José Schuck, explicou que, “embora a iniciativa da lei tenha sido da Aeronáutica, as empresas aéreas foram consultadas e o resultado é um consenso da comunidade aeronáutica”. Ele salienta que a nova lei segue o que preconiza a Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), órgão ao qual o Brasil é signatário, “para preservar as fontes voluntárias que prestam esclarecimentos e alimentam de informações que venham a auxiliar na identificação dos fatores que levaram à ocorrência do acidente, para que eles não se repitam”.
O brigadeiro lembrou ainda que a apuração do Cenipa não segue o ritmo de um processo judicial.
FONTE/FOTO: Estadão, via Notimp e FAB
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Não entendi bem o espírito da coisa… investigação secreta? Tipo GESTAPO… Dina… NKVD/KGB… OVRA… TOKKO… PIDE… CIA… CNI? É isso?
O cidadão para ter informação precisa usar do Estado para processar o Estado? Putz! Mais uma…
Amigos, Em todo o tipo de acidente, o fator humano é frequentemente o que prevalece. Negligência, Imprudência e Imperícia são algumas das causas, mas há outras falhas humanas de pessoas que nem estão envolvidas diretamente no acidente ou incidente. A falha de projeto, de fabricação, o deficiente treinamento ou a insuficiente supervisão também têm origem no fator humano. O erro é humano, admissível e até esperado estatisticamente. Essa caça aos culpados ou responsáveis e a busca pela reparação financeira têm dificultado sobremaneira a prevenção de acidentes futuros, que é o mais importante, Proteger os inocentes é muito mais produtivo do… Read more »
O Brasil é signatário junto à OACI, portanto é uma Lei redundante.
DURANTE a investigação, concordo com o sigilo, mas o RESULTADO da investigação, a CONCLUSÃO dela isso eu entendo que deve ser público. Uma vítima, porque precisa usar do Judiciário para obter uma informação que é sua? Que envolve sua pessoa? Desculpa, mas acho um absurdo…
Acredito que os dois pontos de vista, do Justin e do Aldo, estão, de certa forma, corretos.
Porém, o que estava ocorrendo, é que a autoridade policial estava ¨enchendo o saco¨ do investigador durante o processo, requerendo informações a todo instante, o que estava atrapalhando o trabalho do CENIPA.
Acho que esta solução de requerer o resultado final, judicialmente, me parece mais razoável.
Salve Rinaldo!
Concordo quando te referes aos ‘enchedores de saco’, não só os policiais, mas principalmente a mídia que sangra… não concordo é que uma pessoa que tenha interesse direto no caso e na investigação precise ir ao Judiciário (com todas as suas mazelas, prazos, ‘outra parte’, procrastinação etc) para obter o que de direito lhe pertence, seja por direito real ou pessoal, constitucionalmente garantido.
Penso que o correto é liberar a informação ao final da investigação, inclusive, sem mídia, holofotes e sensacionalismo, como de praxe acontece pela comoção do evento.