FAB pode cassar licença de piloto e apreender aeronave na PB

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FAB abriu investigação sobre caso no fim de semana em João Pessoa. MP notificou a polícia para tomar providências.

Do G1 PB

ClippingNEWS-PAA Força Aérea Brasileira (FAB) abriu nesta segunda-feira (13) um procedimento para apurar o caso da aeronave que sobrevoou a orla de várias praias em João Pessoa no domingo. De acordo com o Comando da Aeronáutica, a investigação pode levar à cassação da licença do piloto e apreensão da aeronave. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) também investiga o fato e pediu providências à Polícia Militar.

A Polícia Federal já iniciou investigação sobre os voos que teriam chegado a cerca de dois metros do mar, pelo menos 298 metros abaixo da altura mínima estipulada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Durante o dia de ontem, banhistas filmaram o monomotor modelo PA-28R nas praias do Bessa, Manaíra, Tambaú e Cabo Branco, em João Pessoa, e também em Cabedelo, na praia de Camboinha.

A Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER) vai apurar a ocorrência, julgar e aplicar as penalidades em caso de infrações de tráfego aéreo previstas na Lei nº 7.565, Código Brasileiro de Aeronáutica, e na legislação complementar.

A JJAER pode aplicar multa, suspensão e cassação de certificados, licenças, concessões ou autorizações; detenção, interdição ou apreensão de aeronave, ou do material transportado; e intervenção nas empresas concessionárias ou autorizadas. Durante a apuração e julgamento das infrações, é assegurado ao infrator o direito à ampla defesa e a recurso.

Já o MPPB pretende que a Polícia Militar apreenda a aeronave. O promotor Ronaldo Guerra acionou a polícia, pedindo providências em relação ao avião. O major Pablo informou, posteriormente, que a PM se dirigiu ao aeroclube. O piloto foi ouvido pela Polícia Federal, ficando a investigação a cargo do delegado Derly Pereira.

Entenda o caso:
Os sobrevoos de um monomotor a baixa altitude, realizados nesse domingo (12), colocaram em situação de perigo banhistas de praias, que filmaram a passagem da aeronave em várias praias da Grande João Pessoa. A Polícia Federal explicou que as filmagens serão usados no inquérito de investigação do caso. Para isso, as pessoas que tiverem feito imagens desses momentos podem encaminhá-las à Superintendência do órgão. O plano de voo do avião também vai ser solicitado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O diretor do Aeroclube de João Pessoa, Jedaías Nunes, confirmou que a aeronave decolou da pista do local com autorização da Anac. Segundo ele, o proprietário não é da Paraíba e chegou ao estado há alguns dias. Nunes disse, ainda, que o piloto desrespeitou as regras da aviação, voando abaixo do limite previsto em regulamentação, o que em locais com grande aglomeração ou residências é de mil pés – altura equivalente a 305 metros.

FONTE: G1

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Bogaz

Com certeza esse cara tem que perder a carteira. Quem tem mentalidade para fazer isso não pode ser piloto.

Carlos Alberto Soares

Concordo e a aeronave interditada, a legislação contempla a cassação da licença e a interdição da aero, tem que doer no bolso também ! Ai fica completo.

Marcos

Se é que o “piloto” tem licença.
Hoje em dia o cara não tem licença e voa; o avião é abastecido com gasolina comum (porque é mais barato) e voa; não faz as revisões e voa.

solskhaer

No mínimo, tava doidão!
Cadeia nele.

Mayuan

A diversão de um não pode vir ao preço da segurança de tantos. O brevê dele ser apreendido é o de menos, o avião tem de ser apreendido também, no mínimo até o fim do processo. Ao fim deste, entendendo a autoridade competente que cabe a tomada do bem, que seja feita. Tem que existir exemplos para que as pessoas parem de achar que podem tudo que nunca dá nada. Já bastam os jet skis e lanchas que são conduzidos como se fossem patinhos de borracha inofensivos. Acabou de morrer uma pessoa num acidente de lancha que poderia ter sido… Read more »

Rinaldo Nery

Embora também concorde que o CHT do sujeito tenha que ser cassado, acho que houve um equívoco na matéria. Quem cassa a licença, agora, é a ANAC. A FAB não tem nada a ver com isso. A FAB, por meio do DECEA (CINDACTA 3, no caso), pode emitir um auto de infração de tráfego aéreo.