Renovação da FAB: o tempo passa, a COPAC fica
Nesta quarta-feira, 18 de setembro, foram publicadas duas portarias no Diário Oficial da União (DOU) referentes à COPAC (Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate), responsável por programas de aquisição de aeronaves para a Força Aérea Brasileira, como o F-X2 e outros. A primeira portaria mantém ativada a COPAC, ao mesmo tempo que revoga portaria de 7 de julho deste ano. A segunda aprova reedição do regulamento da COPAC, que deverá ser publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). Para acessar a edição original do DOU com as portarias, clique aqui.
PORTARIA No-1.666/GC3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC) e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso I do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, na Portaria nº 523/GC3, de 17 de abril de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 67701.027425/2013-62, resolve:
Art. 1º Manter ativada a Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), prevista pelo Decreto nº6.834, de 30 de abril de 2009, com a finalidade de gerenciar projetos de desenvolvimento, aquisição e modernização de materiais e sistemas aeronáuticos para o Comando da Aeronáutica (COMAER), articulando as ações necessárias para alcançar eficácia e eficiência no ciclo de vida desses materiais e sistemas.
Art. 2º A COPAC é diretamente subordinada ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DGCTA).
Art. 3º A COPAC tem sede em Brasília – DF.
Art. 4° Os Grupos de Acompanhamento e Controle (GAC) de Projetos, dentro do território nacional, são criados por meio de Portaria do DGCTA, por solicitação do Presidente da COPAC.
Parágrafo único. A proposta de criação de Grupos de Acompanhamento e Controle (GAC) de Projetos no exterior deverá ser elaborada pelo Presidente da COPAC e dirigida ao Comandante da Aeronáutica, observada a cadeia de Comando.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revoga-se a Portaria n° 652/GC3, de 7 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 8 de julho de 2009, Seção I, página 12.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
(nota do editor: clique aqui para acessar o texto da Portaria revogada)
PORTARIA Nº 1.667/GC3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
Aprova a reedição do Regulamento da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate*.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67701.027425/2013-62, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição do ROCA 21-65 “Regulamento da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC)”, que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n° 264/GC3, de 28 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 30 de abril de 2010, Seção 1, página 33.
(*) Este regulamento de que trata a presente Portaria será publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
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