copacNesta quarta-feira, 18 de setembro, foram publicadas duas portarias no Diário Oficial da União (DOU) referentes à COPAC (Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate), responsável por programas de aquisição de aeronaves para a Força Aérea Brasileira, como o F-X2 e outros. A primeira portaria mantém ativada a COPAC, ao mesmo tempo que revoga portaria de 7 de julho deste ano. A segunda aprova reedição do regulamento da COPAC, que deverá ser publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). Para acessar a edição original do DOU com as portarias, clique aqui.

 

PORTARIA No-1.666/GC3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC) e dá outras providências.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso I do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, na Portaria nº 523/GC3, de 17 de abril de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 67701.027425/2013-62, resolve:

Art. 1º Manter ativada a Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), prevista pelo Decreto nº6.834, de 30 de abril de 2009, com a finalidade de gerenciar projetos de desenvolvimento, aquisição e modernização de materiais e sistemas aeronáuticos para o Comando da Aeronáutica (COMAER), articulando as ações necessárias para alcançar eficácia e eficiência no ciclo de vida desses materiais e sistemas.

Art. 2º A COPAC é diretamente subordinada ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DGCTA).

Art. 3º A COPAC tem sede em Brasília – DF.

Art. 4° Os Grupos de Acompanhamento e Controle (GAC) de Projetos, dentro do território nacional, são criados por meio de Portaria do DGCTA, por solicitação do Presidente da COPAC.

Parágrafo único. A proposta de criação de Grupos de Acompanhamento e Controle (GAC) de Projetos no exterior deverá ser elaborada pelo Presidente da COPAC e dirigida ao Comandante da Aeronáutica, observada a cadeia de Comando.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revoga-se a Portaria n° 652/GC3, de 7 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 8 de julho de 2009, Seção I, página 12.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO

(nota do editor: clique aqui para acessar o texto da Portaria revogada)

 

PORTARIA Nº 1.667/GC3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

Aprova a reedição do Regulamento da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate*.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67701.027425/2013-62, resolve:

Art. 1º Aprovar a reedição do ROCA 21-65 “Regulamento da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC)”, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n° 264/GC3, de 28 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 30 de abril de 2010, Seção 1, página 33.

(*) Este regulamento de que trata a presente Portaria será publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

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Antonio M

Isso me lembrou de um jingle:

O FX passa ..
O FX2 “voa” …
Mas a politicanalha tupiniquim continua numa boa !!!

joao.filho

Sera que existe um pais no mundo aonde existe mais comissão que no Brasil??? Ate pra trocar um parafuso tem que existir uma comissão especializada. O que o “governo” brasileiro tem que fazer e mandar algums oficiais pra fazer estagio la no Pentagono, para aprender como se fazem compras e projetos militares de verdade.

Guilherme Poggio

O que o “governo” brasileiro tem que fazer e mandar algums oficiais pra fazer estagio la no Pentagono, para aprender como se fazem compras e projetos militares de verdade.

Caro joao.filho

Tenho muito medo disso. O gerenciamento do programa do JSF é a pior coisa que eu vi na minha vida.

Semana que vem tem mais desse assunto aqui no PA.

juarezmartinez

Caro amigo, o governo não precisa mandar ninguém aos Eu para aprender efetuar compras e licitações, o que se precisa é:

Pagar decentemente estes oficiais, valorizar os que merecem com a mudança do sistema de promoção de tempo de serviço para merecimento, manter os orçamentos previstos e para mim, o mais importante de tudo, isto sim temos que copias a legislação americana:

O OFICIAL QUE PEDE BAIXA OU VAI PARA A RESERVA COMPULSÓRIA FICA IMPEDIDO DE SER CONTRATADO POR QUALQUER EMPRESA QUE SEJA FORNECEDORA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS LIGADOS A ÁREA DE DEFESA POR PELO MENOS 5 ANOS.

Grande abraço

Guilherme Poggio

o mais importante de tudo, isto sim temos que copias a legislação americana: O OFICIAL QUE PEDE BAIXA OU VAI PARA A RESERVA COMPULSÓRIA FICA IMPEDIDO DE SER CONTRATADO POR QUALQUER EMPRESA QUE SEJA FORNECEDORA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS LIGADOS A ÁREA DE DEFESA POR PELO MENOS 5 ANOS. Caro Juarezmartinez Infelizmente os americanos já deram um “jeitinho americano” para burlar a quarentena. Já ouviu falar de uma consultoria de defesa chamada “Burdeshaw Associates” (http://www.burdeshaw.com/)? Pois é. Ela acaba empregando muita gente que sai das FAs e do Pentágono. O presidente desta “empresa” até pouco tempo atrás era Marvin Sambur,… Read more »

Rafael M. F.

^^^e eu achando que isso só acontecia no Brasil…

juarezmartinez

Nunão, realmente, eles acham uma forma de burlar isto, porém lá tem uma diferença: O oficial que for pego com a boca na botija ganha baixa sem direito a aposentadoria,responde a processo e aqui, infelizmente nas três forças, os oficias estão dentro do processo, nem mais do que de repente dão baixa e aparecem na folha de pagamento de alguma empresa do setor, com todas informações do(s) processo(s) que interessam a empresa.
Porque isto vem acontecendo cada vez mais?? Salários extremamente baixos para as responsabilidades e impunidade tota, ou seja, não dá nada.

Grande abraçol

Franco Ferreira

A Lei dos contratos e licitações (8.666/93) determina que TODAS as compras e alienações de material e serviços são por ela geridas. Determina que estas tarefas são realizadas por comissões -ESPECIAIS ou PERMANENTES INTERNAS dos órgãos que promovem a aquisição ou a alienação.

Os artigos 6º e 51 da lei estabelece a forma de ação destas comissões.

A COPAC, interna à FAB, nada mais é que a COMISSÃO PERMANENTE da FAB para a realização destes serviços. Importante tarefa!

Justin Case

Amigos, Os processos de seleção ou a aquisição que têm dispensa ou inexigibilidade de licitação também não têm obrigação de serem geridos por uma comissão. Como fazer a gestão de uma tarefa que vai existir? Ainda assim, é comum que a COPAC abrigue comissões internas para o gerenciamento de cada projeto ou até para a tarefa específica de conduzir um processo de seleção como o F-X2. Existem algumas comissões exigidas por lei, como por exemplo, a que atesta a necessidade de dispensa de licitação por padronização de suprimento militar (Art. 24 XIX). O órgão de apoio logístico tem uma comissão… Read more »

Justin Case

Ops!:

…Como fazer a gestão de uma tarefa que NÃO vai existir?…

Justin