Por Gustavo Adolfo Franco Ferreira

Acidentes aeronáuticos são as ocorrências das quais decorrem danos à aeronave, aos ocupantes ou a pessoas ou bens na superfície! Não há distinção entre a intenção ou a ausência dela na caracterização do acidente.

Neste www.aereo.jor.br há u’a multidão de eventos desta natureza, seus comentários e outras análises. Ressalta a firme posição do órgão central do sistema, no Brasil, de impedir, a qualquer custo, a utilização dos elementos de investigação colhidos para fins disciplinares.

Uma semana atrás, um elemento de Mirages, certamente cumprindo Ordem de Missão, causou um dano material em prédio público, no centro de Brasília. Ressaltam as seguintes realidades: (1) os aviadores escalados estavam “em dia” para realizar a missão; (2) Os aviões estavam em condições de realizar a missão; (3) os níveis, eixos e velocidades estavam previstos na OMis; (4) o emitente da ordem de missão conhecia todos os elementos aéreos envolvidos na solenidade que imaginava “abrilhantar”. Não obstante, houve um acidente aeronáutico!

Para ser coerente com as ordens que impõem a todos os aviadores, o SIPAER (diretamente subordinado ao Comandante da Força Aérea) vai investigar a ocorrência; diga-se de passagem, o acidente aeronáutico mais fácil de ser investigado! Nela, salvo escancarada má-fé, há de identificar erro(s) em uma ou mais das quatro realidades identificadas acima! E vai adotar medidas que impeçam a repetição!

De afogadilho anunciaram a “suspensão” do aviador! Saibam quantos não tiveram o privilégio de voar aviação militar que suspensão é o pior castigo que um aviador militar pode receber; é atestado de sua incompetência, ainda que temporária. A um destes Jaguares (código do GDA) é facada n’alma! E agora fala-se de uma punição disciplinar ao piloto!

Coerência, senhores, coerência!

O aspecto reservado das investigações de acidentes aeronáuticos envolvendo aeronaves militares já foi afastado; nem a ocorrência foi reservada. A punição anunciada ao aviador também elide a reserva que devia envolver este episódio.

Coerência, senhores, coerência.

A opinião pública agora deve esperar pela punição penal dos envolvidos no acidente do PT-LSD; pela punição penal dos dois pilotos americanos que derrubaram o Boeing da Gol; e pela identificação da responsabilidade criminal sobre o uso do computador central dos Airbus, todos!

Gustavo Adolfo Franco Ferreira é tenente-coronel aviador reformado da FAB. É especialista em Segurança de Voo.

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Ozawa

Confirmando-se a postura dos órgãos de investigação aeronáutica da FAB e a punição aludida, ambas no texto o Franco Ferreira, o prejuízo da FAB terá sido bem maior que as vidraças destruídas. E relativo a tal prejuízo, será como as vidraças, sendo impossível sua restauração, mas ao contrário delas, insubstituível o dano moral…

Por casos assim, é que os pilotos ligam seus ‘pós-combustores’ e se afastam cada vez mais longe de uma caserna estilhaçada…

Roberto F Santana

Nas leis que regem o tráfego aéreo constam as punições para quem quebram as regras de altitude, velocidade, voo sobre área povoada. Se na ocasião, era prevista a exibição na troca da bandeira, evidentemente, excetua-se o voo sobre área povoada, mas permanece a restrição sobre a altitude e a velocidade, caso essas sejam desrespeitadas aplica-se a lei, a responsabilidade é do piloto. Creio eu, que dobrar a lei, só mesmo em caso de “missão de guerra”, o que não era o caso, assim sendo, uma “missão militar” tem que se ajustar nos paramêtros do regulamento. Obviamente, existe a disciplina militar,… Read more »

Marcos

“… que já mal sabe fazer o que só sabia fazer…
“Passar sobre o povo fazendo barulhão.”