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Justin Case

Amigos, Está no documento atribuído ao comentarista Franco Ferreira: “Agora, lamentavelmente, é pública a revogação da licitação – na forma do art. 49 da lei 8666/93 – da licitação para aquisição de aeronaves “multi-role” a que chamam “Projetos FX-1 e F-X2″.” Apesar de acompanhar todo o noticiário a respeito do F-X, nunca ouvi publicado ou comentado aquilo que o Franco diz que “é publico”. Não lembro de ter visto o termo “multi-role” citado como requisito. Acho também que nunca houve oficialmente o FX-1 nem F-X1 (isso foi inventado, para diferenciar, quando saiu o F-X2). Uma dúvida: a que se propõe… Read more »

LATINO

Não estou muito certo do que entendi . que na verdade foi nada .
Dessculpem minha ignorançia .

sds

Franco Ferreira

Justin Case disse: 26 de fevereiro de 2011 às 16:34 1 – O documento estampado é verdadeiro, de minha autoria; a marca é minha. Foi remetido à Autoridade Aeronáutica Militar às 14:44 de 23 de fevereiro p.p. 2 – A Resolução 655/TCU-Plenário (1995) determina um prazo de 60 meses como validade máxima para os editais licitatórios que tratam de materiais de “difícil venda ou aquisição” (sic). 3 – Talvez o amigo “Just in Case” não tenha acompanhado os repetidos adiamentos da decisão anunciados pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa, muito além do prazo de validade do edital, sejam o inicial… Read more »

Justin Case

Grato, Franco.

Entendi sua posição.

Em todo caso, eu creio que nada está encerrado, pois o processo do F-X, embora amparado pela Lei 8.666/93, está dispensado de licitação por dispositivo dessa mesma lei. Ou seja: não é licitação.

O pedido de oferta (RFP) não é um edital de licitação, mas apenas um elemento opcional do “processo de seleção” efetuado pela FAB para sua compra.

Aproveitando seu conhecimento, não entendi o (sic) relativo ao termo “difícil venda ou aquisição”. Quando o Governo resolve alienar algo que é de seu patrimônio, não deve também fazer uma licitação?

Abraço,

Justin

Justin Case

Franco, uma observação:

O Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas e a Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC), responsáveis pela condução do Projeto F-X2, são organizações subordinadas ao DCTA e não ao COMGAP/DIRMAB.

Abraço,

Justin

Franco Ferreira

Just in Case

1- É licitação. Não há dispensa.
2- Está encerrado por decurso de prazo.
3- A COPAC é da DIRMAB.

Justin Case

Franco, é mesmo?

Tudo isso mudou e eu não sabia.
Tenho que me informar melhor (e talvez informar para a FAB também).
Abraço,

Justin

Franco Ferreira

Nada mudou. A Lei é exatamente a mesm (ressalvadas pequenas correções).
Quanto a informar à FAB, isto é exatamente o que ofereci ao Comandante da Força Aérea (não comandante da Aeronáutica)

Franco Ferreira

Justin Case

Franco, acho que viajei no tempo.

O Comandante da Aeronáutica não é mais o Comandante da Força Aérea?

Quem são os comandantes hoje?

Hoje é mesmo 26 de fevereiro de 2011? rs.

Abraço,

Justin

Franco Ferreira

Just in Case. Muito grato por sua atenção às minhas palavras. A questão de “quem comanda o quê” parece-me que está invertida na sua observação. A realidade é que o Exmo. Sr. Comandante da Força Aérea não é o Comandante da Aeronáutica, uma vez que não comanda mais nem a infra-estrutura aeronáutica nem a Aviação Civil, os outros integrantes do tripé da existência da Aeronáutica, no Brasil. Note, se lhe convier, que esta matéria pode ser encontrada no “site” da OBSERVO (a partir deste mesmo Poder Aéreo sob o título Outro erro de interpretação. Talvez interesse ao atencioso amigo conhecer,… Read more »

Baschera

….. estou aprendendo. Mas ainda há interpretações diversas sobre se é ou não licitação. Em se admitindo que é, sim, licitação e com prazo já decorrido, pergunto: 1. O que se pode, à luz da lei 8.666/93, fazer : Nova “licitação” ou FX-3 ou se pode apenas prorrogar o prazo da “antiga” ou FX-2 ?? 2. Sendo o atual titular do MD, notório jurista, não estaria ele e o próprio governo, agindo à margem da lei quando se propõe a alterar relatório técnico da FAB e nomear predileção própria por este ou aquele vetor ?? 3. Estaria o ministro interpretando… Read more »

Grifo

Caro Franco Ferreira, acho que o colega está equivocado em dois pontos.

A COPAC (SDDP) faz realmente parte hoje do DCTA e não do COMGAP, onde está a DIRMAB. Foi para lá com a fusão do antigo DEPED com o CTA.

A Constituição Federal (art. 84 e 105) se refere ao cargo como sendo de Comandante da Aeronáutica. Entendo o seu ponto porque hoje o Comando da Aeronáutica se resume à FAB, mas pela lei maior o seu título continua sendo o de Comandante da Aeronáutica.

Um abraço e sucesso no seu pleito!

Dinho

Sei que estou generalizando, sem levar em conta as particularidades do caro Franco Ferreira, nem conhecer os trâmites adotados pelo Ministério da Defesa neste caso, mas tem alguns pontos que devem ser observados: – A Fab, ou o seu comandante não são a instância correta para conduzir o processo, pelo envolvimento de aspéctos políticos e econômicos, e não apenas técnico. (particularmente discordo, mas é a regra adotada); – Por envolver uma instituição de tão grande renome, e larga experiência no assunto, acredito possuir uma comissão de licitação do mais alto grau de conhecimento, até porquê se trata de órgão público,… Read more »