Um erro de interpretação
Por Gustavo Adolfo Franco Ferreira
O Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos –
SIPAER – operado pela Força Aérea Brasileira – alcança ambas as esferas da aviação, tanto a civil como a militar.
O SIPAER atende à necessidade do Estado ao classificar os acidentes envolvendo aeronaves militares. Mas o SIPAER também se rende à tradição de classificar com diferentes graus de sigilo as peças individuais dos relatórios de investigação de acidentes aeronáuticos ocorridos com aeronaves civis. A necessidade de o Estado salvaguardar informações nos acidentes com suas aeronaves militares, nos limites constitucionais, tem que ser atendida, sempre! A tradição de adotar os rigores de salvaguarda que observa para os acidentes militares até nos acidentes civis precisa ser revista, já!
A tradição que aqui se questiona apresenta-se da seguinte forma:
- As peças dos relatórios de investigação são classificadas em conformidade com o descrito no art. 23 da Lei nº 8.159/91 e no Decreto 2.134 que a regulamenta.
- As equipes de investigação são subordinadas, militarmente, a autoridades que revisarão os relatórios de investigação, até com poder de veto.
- O comportamento exigido ao investigador militar é o descrito no Estatuto dos Militares, subordinado aos princípios básicos da Hierarquia e da Disciplina, afastado do comportamento preconizado pela ICAO.
- A submissão à Constituição Federal, às Leis e regulamentos é parcial.
A prática tradicional dos investigadores de acidentes com aeronaves civis é a de adaptar os ditames da Convenção de Chicago – nem sempre com perfeição – aos princípios adotados na investigação dos acidentes havidos com as aeronaves da Força.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – CENIPA – explicou, recentemente, esta tradição de mais de meio século ao publicar, no preâmbulo de Relatório Final de Investigação de Acidente Aeronáutico, uma advertência.
Junto com a evidente utilidade de orientar ao leitor, a advertência também evidencia a existência de distorções decorrentes da tradição no serviço que a Força Aérea Brasileira presta ao povo brasileiro. Na advertência em questão se lê:
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A peça estampada aqui foi produzida em 12.02.2009. Foi remetida a quem, a meu juízo, podia se beneficiar dela, inclusive o Ministério da Defesa e o Comando da Força Aérea. Esta inserida no “site” http://www.observo.com.br desde aquela data. Neste momento, certamente, as idéias ali expostas estão sendo avaliadas na normalização da futura Secretaria Especial de Aviação Civil.
A nomenclatura atribuída ao Oficial-General que exerce o Comando da Força Aérea também foi objeto de outro escrito em 02.07.2009, igualmente remetido àquelas altas autoridades.
Franco Ferreira