Cortes profundos na Cessna também
A fabricante de aeronaves Cessna está encolhendo para poder se adaptar aos novos tempos difíceis. Com a grande redução do número de encomendas ocorrido no segundo semestre do ano passado, a Cessna não teve outra opção se não cortar postos de trabalho.
Até o momento a companhia, que é uma subsidiária do grupo Textron, já anunciou o corte de mais 2500 postos de trabalho. Houve redução de produção na linha de montagem dos jatos da série CJ, Sovereign e Citation X.
A linha de montagem dos jatos Citation Encore (versão mais nova do projeto Citation V), da série Model 560, será encerrada em julho, com a entrega do último modelo encomendado. Estas aeronaves são utilizadas também pelo Exército dos EUA (UC-35B) e pelo USMC (UC-35D). O objetivo deste corte e economizar verbas para o programa CJ4 (Model 525C), cuja primeira entrega está prevista para 2010.
A previsão de entrega de 535 Citations ao longo do ano de 2009 foi revista e acredita-se que este número não será superior a 375. A companhia ainda espera entregar 125 Cessna Caravan e outros 565 monomotores.
As demissões na Embraer foram mantidas.
Como disse quando foram anunciadas e alguém contestou a legalidade (que os sindicatos e o MPT iriam tentar revertê-las), argumentei que é direito potestativo do empregador, não existindo necessidade de prévia negociação com os sindicatos.
O MPT iria usar a convenção da OMT da qual o Brasil é signatário, mas ela tem diversas incompatibilidades com a nossa legislação, e só é usada de forma supletiva. O resultado está aí.
http://ultimosegundo.ig.com.br/economia/2009/03/18/trt+de+campinas+mantem+demissoes+na+embraer+mas+considera+medida+abusiva+4897995.html
Ontem, o Tribunal Regional do Trabalho considerou legais as demissões da Embraer.
O entendimento do MPT e dos sindicatos, sobre a convenção da OMT e a necessidade de negociações prévias, não prevaleceu.
As demissões na Embraer foram mantidas.
Como disse quando foram anunciadas e alguém contestou a legalidade (que os sindicatos e o MPT iriam tentar revertê-las), argumentei que é direito potestativo do empregador, não existindo necessidade de prévia negociação com os sindicatos.
O MPT iria usar a convenção da OMT da qual o Brasil é signatário, mas ela tem diversas incompatibilidades com a nossa legislação, e só é usada de forma supletiva. O resultado está aí.
http://ultimosegundo.ig.com.br/economia/2009/03/18/trt+de+campinas+mantem+demissoes+na+embraer+mas+considera+medida+abusiva+4897995.html
Ontem, o Tribunal Regional do Trabalho considerou legais as demissões da Embraer.
O entendimento do MPT e dos sindicatos, sobre a convenção da OMT e a necessidade de negociações prévias, não prevaleceu.